Urna Eletrônica style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever"> A urna eletrônica foi um feito de engenharia brasileira louvável. Produzido por engenheiros do Instituto Nacional de Pesquisas (Inpe), em conjunto com membros das Forças Armadas, foi bastante importante na modernização do voto e na redução da corrupção eleitoral. O voto impresso (em papel) não tem nenhuma marca daquele que votou. Portanto, se a urna for trocada, nenhum indício de fraude pode ser observado, a não ser se alguém presenciar o ato de corrupção. O voto digital, por outro lado, deixa registros ao final da votação, contabilizando como ocorreu a votação. Além disso, a urna não apresenta qualquer tipo de conectividade remota, o que impede o acesso e/ou hackeamento da votação. SOBRE O PROCESSO DE VERIFICAÇÃO Argumentar sobre processos auxiliares de verificação é, sem sombra de dúvidas, importante. Embora a urna tenha um bom nível de segurança, ela pode ser aperfeiçoada, adicionando sistemas de comprovação físico (voto no papel). Mas, de forma alguma, abdicar da urna eletrônica e voltar ao voto impresso traz melhorias na confiabilidade das eleições. Tecnicamente é, como vários especialistas na questão eleitoral tem levantado, um retrocesso. Parece haver uma certa amnésia social em relação aos defensores do voto impresso, pois, naquele período, compra de votos e ameaças (vulgo voto de cabresto) dominavam a situação política nacional em várias regiões do país. O processo eleitoral melhorou significativamente com a urna eletrônica, mas pode melhorar ainda mais com a adoção de medidas complementares de verificação, o que deveria ser o encaminhamento do debate atual. TRISTE REALIDADE NACIONAL Infelizmente, a discussão sobre o voto impresso representa a crise profunda na qual o debate público tem se orientado. É um debate calcado em fake news e sem conexão alguma com a realidade. Os argumentos e justificativas sobre a volta do voto impresso são absolutamente delirantes, sem apresentar um argumento convincente. O debate é a substituição de algo que funciona e pode ser melhorado por uma tecnologia muito mais atrasada. É quase como abandonar o computador por uma máquina de escrever, porque, nela, o texto sai na hora, já, no computador, é necessário imprimir. E o mais triste é ver o debate, absolutamente mal encaminhado, motivado por medo e insegurança, e tem ganhado cada vez mais força dentro da sociedade. Como tenho salientado aqui desde que iniciei meus escritos, é preciso fazer as perguntas adequadas para se chegar a respostas minimamente coerentes. As perguntas adequadas sobre a questão da urna eletrônica são, por exemplo: de que maneira podemos melhorar a confiança e aperfeiçoar o sistema eleitoral? Quais mecanismos técnicos podem ser incorporados ao sistema eleitoral?
|
Urgência na adequação da Lei Geral Proteção de Dados (LGPD) style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever"> Seguindo o raciocínio do tema abordado anteriormente, dos ataques de hackers as instituições públicas, inclusive os próprios órgãos do Poder Judiciário, verifica-se a incapacidade comprovada para combater os incidentes de proteção de dados, evidencia-se uma deficiência explícita nos mecanismos de Segurança da Informação empregados, daí esse resultado diretamente ligado à quebra de princípios enunciados pela LGPD, como o da segurança e o da prevenção de incidentes de modo geral. Como retratei já aqui nesta coluna, esta preocupação ganha vulto, uma vez que a realidade é que, embora a LGPD já esteja em vigor e surtindo efeitos, a sociedade em geral, bem como todo país ainda não se encontra devidamente adequado aos parâmetros internacionais de proteção de dados pessoais, e a vigência da lei se torna precária, e acaba por assistir na insegurança, o que se nota na prática. Dos danos causados às pessoas que tiveram o sigilo de seus dados violados ou seus direitos temporariamente prejudicados em razão das interrupções no funcionamento dos órgãos atingidos, existe um pouco mais, que reflete no fato de que as sanções administrativas previstas da LGPD para serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ainda não se tornaram efetivas. Por isso, é preocupante o cenário que se percebe de desconexão entre a prática judicial que julga casos de descumprimento da LGPD e a realidade fática do Judiciário, ou seja, que as adequações no Poder Judiciário, órgão com poderes para aplicar sanções, multas e demais penalidades relativas ao descumprimento de enunciados da LGPD não se encontrem devidamente ajustadas aos próprios enunciados da lei, sofrendo esses ataques. Por certo, esse ponto pode causar desmotivação ou falta de incentivo, porém, os maiores prejudicados ainda são os titulares de dados pessoais, parte mais fraca nessa relação, no que tange os descumprimentos dos parâmetros de proteção de dados. Por isso, é necessário haver realmente parâmetros de segurança efetivos pelos órgãos Públicos para não colocar em dúvidas a LGPD, uma lei que resultou de movimentos em âmbito global visando garantir a segurança de dados pessoais para todos. Como destacam alguns especialistas na área, não se pode deduzir se é coincidência ou não os ataques de hackers ao Judiciário e outros órgãos Públicos brasileiros frente à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, mas realmente, a urgência nas adequações à LGPD, devem ser concretizadas por todas as empresas públicas ou privadas, para evitar o vazamento de dados, sob pena de acarretar prejuízos materiais e morais. Com certeza, tais fatos agitaram as áreas de tecnologia do Judiciário que estão acelerando o desenvolvimento de uma estratégia nacional de segurança na busca de soluções tecnológicas criadas, com vistas a atender requisitos de interoperabilidade e disponibilidade a outras Cortes, espécie de marketplace de segurança, em que todos os tribunais, de forma colaborativa poderão alocar aplicações nesses requisitos padrões para que outros tribunais usem. Sinais de avanços?! |